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Para se candidatar a família de apoio, deve ler o regulamento descrito a seguir e consultar a ficha de inscrição.
1º. A atribuição de uma criança a uma Família de Apoio é precedida de questionário obrigatório, que será confidencial, de uma entrevista e de visita domiciliária, a efectuar pela equipa técnica do Lar em questão, que visará obter um conhecimento mais completo e profissional da mesma;
2º. A Família de Apoio autoriza a Equipa Técnica a efectuar visitas domiciliárias para acompanhamento do menor, e sempre que os interesses destes o justifiquem;
3º. A Família de apoio compromete-se a zelar pela salvaguarda do bem-estar dos menores a seu cargo;
4º. Os membros do agregado familiar da Família de Apoio deverão ser portadores das seguintes características: a. Idoneidade moral e humana, reconhecidas; b. Ser emocionalmente estável; c. Deve ser exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum interesse ou objectivo pessoal; d. Ter disponibilidade interior e de tempo.
5º. Os membros do agregado familiar da Família de Apoio não deverão apresentar os seguintes impedimentos:
6º. A acção da Família de Apoio deve pautar-se pela:
a. Estrita observância dos direitos fundamentais da criança; b. Consciência das suas próprias limitações e assumi-las serenamente; c. Estimulação da aquisição de normas e valores; d. Evitar encarar os menores com condescendência e compaixão, tratando-os como indivíduos em igualdade de direitos e responsabilidades, e com capacidades e potencialidades como qualquer criança ou jovem da sua idade; e. Constituir-se como agente facilitador do processo de integração dos menores no Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam colocar em risco esses mesmos projectos; f. Manutenção de sigilo absoluto sobre as situações dos menores com quem convive durante a sua actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade; g. Consciência de não poder, em nenhum momento, ter pretensão de substituir a família dos menores acolhidos, não obstante a sua proximidade com estes, ou o facto de poder desempenhar funções semelhantes aos cuidados parentais, evitando criar situações que possam gerar conflitualidade com os familiares ou promover instabilidade emocional nos menores;
7º. A Família de Apoio compromete-se ainda, a respeitar escrupulosamente as orientações do Lar de Crianças “Bom Samaritano”. |
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