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Parábola do Bom Samaritano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para se candidatar a família de apoio, deve ler o regulamento descrito a seguir e consultar a ficha de inscrição.

 

1º. A atribuição de uma criança a uma Família de Apoio é precedida de questionário obrigatório, que será confidencial, de uma entrevista e de visita domiciliária, a efectuar pela equipa técnica do Lar em questão, que visará obter um conhecimento mais completo e profissional da mesma;

 

2º. A Família de Apoio autoriza a Equipa Técnica a efectuar visitas domiciliárias para acompanhamento do menor, e sempre que os interesses destes o justifiquem;

 

3º. A Família de apoio compromete-se a zelar pela salvaguarda do bem-estar dos menores a seu cargo;

 

4º. Os membros do agregado familiar da Família de Apoio deverão ser portadores das seguintes características:

a.      Idoneidade moral e humana, reconhecidas;

b.      Ser emocionalmente estável;

c.      Deve ser exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum interesse ou objectivo pessoal;

d.      Ter disponibilidade interior e de tempo.

 

5º. Os membros do agregado familiar da Família de Apoio não deverão apresentar os seguintes impedimentos:

 

  1. Não poderão ter relações de parentesco com qualquer das crianças e jovens em acolhimento;

  2. Não poderão estar envolvidos em nenhum processo de adopção ou situações afins;

  3. Não poderão ser dependentes de álcool ou de estupefacientes;

 

 

6º. A acção da Família de Apoio deve pautar-se pela:

 

a.      Estrita observância dos direitos fundamentais da criança;

b.      Consciência das suas próprias limitações e assumi-las serenamente;

c.      Estimulação da aquisição de normas e valores;

d.      Evitar encarar os menores com condescendência e compaixão, tratando-os como indivíduos em igualdade de direitos e responsabilidades, e com capacidades e potencialidades como qualquer criança ou jovem da sua idade;

e.     Constituir-se como agente facilitador do processo de integração dos menores no Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam colocar em risco esses mesmos projectos;

f.       Manutenção de sigilo absoluto sobre as situações dos menores com quem convive durante a sua actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade;

g.     Consciência de não poder, em nenhum momento, ter pretensão de substituir a família dos menores acolhidos, não obstante a sua proximidade com estes, ou o facto de poder desempenhar funções semelhantes aos cuidados parentais, evitando criar situações que possam gerar conflitualidade com os familiares ou promover instabilidade emocional nos menores;

 

7º. A Família de Apoio compromete-se ainda, a respeitar escrupulosamente as orientações do Lar de Crianças “Bom Samaritano”.

     

 

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