Historial da Instituição

  

 

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Parábola do Bom Samaritano

 

 

 

 

 

 

 

 

Para se candidatar a voluntário deve ler o regulamento descrito a seguir e, seguidamente inscrever-se através desta ficha.

 

Definição de Voluntariado

 

Ser Voluntário é estar disposto a oferecer, gratuitamente, o seu tempo disponível, a sua capacidade e habilitações, o seu contacto humano e a sua boa vontade, ajudando ao bem-estar dos menores, através da realização de pequenas tarefas coadjuvadas por profissionais que actuam no Lar.

 

II

Objectivos do Voluntariado

 

1.      Promover:

a.      O relacionamento dos menores com figuras externas ao Estabelecimento, contribuindo para o desenvolvimento das suas capacidades de socialização e o enriquecimento da sua vivência afectivo-relacional;

b.      O acompanhamento mais individualizado aos menores;

 

2.      A contribuição para o bem-estar bio-psico-social dos menores em acolhimento;

3.      A sensibilização da comunidade para a problemática das crianças e jovens em risco e para a realidade de um Lar de Crianças e Jovens;

4.      Aproximação da Instituição à comunidade;

5.      Angariação de colaboradores que pelas suas características pessoais, formação profissional e interesses culturais, possam constituir-se como mais valias para o Estabelecimento.

 

III

Perfil do Voluntário

 

O voluntário deverá ser portador das seguintes características:

 

  1. Idoneidade moral e humana, reconhecidas;
  2. Ser emocionalmente estável;
  3. Ser fisicamente capaz de desempenhar as funções atribuídas;
  4. Deverá ser exclusivamente movido pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum interesse ou objectivo pessoal;
  5. Ter disponibilidade interior e de tempo.

 

O voluntário não deverá apresentar os seguintes impedimentos funcionais:

 

  1. Não poderá ter relação de parentesco com qualquer das crianças e jovens em acolhimento;
  2. Não poderá estar envolvido em nenhum processo de adopção ou situações afins;
  3. Não deverá ser portador de doença infecto-contagiosa;
  4. Não poderá ser dependente de álcool ou de estupefacientes.

 

III

Ética do Voluntário

 

A acção do voluntário deve pautar-se pela:

 

  1. Estrita observância dos direitos fundamentais da criança;
  2. Estar sensibilizado para a problemática das crianças e jovens em risco;
  3. Consciência das suas próprias limitações e assumi-las serenamente;
  4. Exercício das suas funções de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição, agindo com elevado espírito de missão, e com consciência que prestam um serviço relevante a outros cidadãos;
  5. Adopção de uma conduta responsável, que o prestigie a si próprio e à Instituição, usando de reserva e discrição, prevenindo quaisquer acções que comprometam a reputação e eficácia da Instituição;
  6. Prática de uma acção isenta, sem favoritismos nem preconceitos que conduzam a discriminação de qualquer natureza, procurando promover uma cultura de tolerância, de inserção e de respeito pela diferença sem prejuízo dos direitos;
  7. Maior cortesia no relacionamento com utentes e familiares, funcionários ou directores, estabelecendo com eles uma relação, presumindo a sua boa fé, contribua para o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres com correcção e serenidade;
  8. Estimulação da aquisição de normas e valores;
  9. Evitar encarar os menores com condescendência e comiseração, tratando-os como indivíduos em igualdade de direitos e responsabilidades, e com capacidades e potencialidades como qualquer criança ou jovem da sua idade;
  10. Constituir-se como um agente facilitador do processo de integração dos menores no Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam colocar em risco esses mesmos projectos;
  11. Manutenção de sigilo absoluto sobre as situações dos menores com quem convive durante a sua actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade;
  12. Consciência de não poder, em nenhum momento, ter a pretensão de substituir a família dos menores acolhidos, não obstante a sua proximidade com estes, ou o facto de poder desempenhar funções semelhantes aos cuidados parentais, evitando criar situações que possam gerar conflitualidade com os familiares ou promover instabilidade emocional nos menores;
  13. Ter plena consciência do seu papel de educador, procurando desempenhá-lo de forma positiva.

V

Admissão de Voluntários

 

  1. A Instituição admite voluntários de ambos os sexos a partir dos 18 anos de idade.
  2. O processo de candidatura à admissão inicia-se com o preenchimento de uma ficha modelo, na qual constam os dados pessoais do candidato, habilitações literárias, área de formação, actividade profissional, motivações para o Voluntariado e disponibilidade temporal.
  3. Após o preenchimento da ficha de candidatura, o candidato submeter-se-á a entrevista com a equipa técnica e ao preenchimento de questionário para avaliação do perfil.
  4. A admissão do candidato depende da avaliação efectuada no âmbito do processo de candidatura.
  5. Caso a avaliação se configure positiva, é formalizada por escrito a aceitação do candidato, e efectuado o contacto para marcação de novo contacto com a equipa técnica, a fim de iniciar as actividades de Voluntariado.

 

VI

Funcionamento do Voluntariado

 

  1. Horários:
    1. O voluntariado funciona dentro do turno diurno, entre as 9h e as 18h, durante todos os dias da semana, incluindo fins-de-semana e feriados.
    2. Os Voluntários deverão prestar um contributo semanal mínimo de 2h.
    3. O horário de cada Voluntário será definido de acordo com a sua disponibilidade e as necessidades do Estabelecimento.
    4. O Estabelecimento dispõe de um Livro de Presenças no qual o Voluntário deverá registar a hora de entrada e de saída do Lar de Crianças Bom Samaritano.
  2. Funções do voluntariado:

O Voluntariado poderá exercer algumas tarefas das Ajudantes de Acção Educativa junto dos menores, nomeadamente ao nível do acompanhamento das actividades escolares, dinamização de actividades lúdico-pedagógicas, higiene e alimentação.

  1. Restrições Funcionais:
    1. O Voluntário não pode, em qualquer hipótese:

                                                               I.      Ocupar postos de trabalho existentes.

                                                             II.      Deter autonomia para desenvolver actividades sem dar conhecimento à Equipa Técnica ou às Auxiliares de Acção Educativa, na ausência dos primeiros.

                                                            III.      Deter autonomia para utilizar material do estabelecimento sem autorização para o efeito. Todo o material a utilizar nas actividades será facultado pela Equipa Técnica ou pelas Auxiliares de Acção Educativa, na ausência desta.

                                                         IV.      Não é responsabilidade do Voluntário a condução de veículos da Instituição nem realizar atendimentos telefónicos.

                                                           V.      Não é responsabilidade do Voluntário a administração de medicamentos ou a prestação de primeiros socorros aos menores, salvo quando possuir formação específica na área da saúde.


 
  1. Supervisão das Actividades do voluntariado:
    1. Após a sua admissão, o Voluntário participará numa sessão de esclarecimento sobre a sua acção naquele regime, para integração na regulamentação própria do Lar de Crianças e esclarecimento das suas regras de funcionamento.
    2. A acção do Voluntário no estabelecimento é supervisionada pela Equipa Técnica, através da figura da Professora, que irá orientar as suas actividades no Estabelecimento.
    3. Na ausência da Professora ou de outro elemento da Equipa Técnica, o Voluntário actuará dentro das actividades desenvolvidas pelas Auxiliares de Acção Educativa.
    4. Serão realizadas reuniões periódicas de supervisão entre Equipa Técnica e os Voluntários, nas quais se procederá à avaliação e discussão das actividades desenvolvidas.
  2. No incumprimento dos horários estipulados, para além do considerado razoável e sem justificação plausível, e das directrizes e regulamentação estipuladas, o Voluntário poderá incorrer nas seguintes consequências conforme a gravidade das suas acções, depois da apresentação de parecer prévio à Direcção e da competente decisão por parte daquele órgão:
    1. Advertência verbal;
    2. Inibição de saídas com o menor;
    3. Cessação das actividades do Voluntário no estabelecimento;
    4. Comunicação às autoridades competentes, caso se observe algum acto de responsabilidade criminal.

     
  3. Presentes e ofertas
    1. As ofertas aos menores deverão ser pensadas em termos de equidade, de forma a não contribuírem para a promoção de desigualdade ou descriminação social entre os menores acolhidos, uma vez que se está na presença de uma vivência colectiva.
    2. Deverão ainda ser adequadas à idade e nível de desenvolvimento do menor, devendo o voluntário abster-se de ofertar objectos ou alimentos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do utente ou a de outros.
    3. As ofertas não deverão, pela sua exuberância, criar expectativas socialmente destorcidas relativamente à vivência do menor no estabelecimento, colocando a criança em crise relativamente à estabilidade psíquica aí vivida.
    4. Para os efeitos das alíneas anteriores deverão os voluntários aconselhar-se previamente com a equipa técnica do estabelecimento.
    5. As ofertas aos menores deverão primar por premiar os comportamentos e desempenhos salutares, por estes manifestados, devendo o voluntário abster-se de ofertar na sequência de comportamentos incorrectos dos menores ou de situações menos adequadas por estes promovidas.

 

 


 

VII

Deveres e Direitos do Voluntário

 

  1. Deveres:
    1. Apresentar-se de forma adequada ao desempenho das suas funções, ao nível do vestuário e higiene;
    2. Cumprir as regras e regulamentações do Estabelecimento;
    3. Agir com tal observância e respeito pelas rotinas e ritmos do Estabelecimento;
    4. Tratar com respeito e consideração os menores e funcionários do Estabelecimento, evitando o uso de linguagem imprópria e dirigir-se a estes de forma indelicada;
    5. Aceitar cumprir a sua tarefa com zelo, regularidade e responsabilidade;
    6. Apresentar-se em plenas condições físicas e mentais, abstendo-se de consumir quaisquer substâncias alteradoras da consciência no desempenho das suas funções;
    7. Não ultrapassar o pessoal auxiliar no desempenho das suas funções;
    8. Estar devidamente identificado com crachá fornecido para o efeito;
    9. Na impossibilidade de comparecer dentro do horário acordado, deve comunicar o facto ao Estabelecimento;
    10. Ao observar alguma situação da qual discorde ou considere inapropriada nos cuidados prestados aos menores, deve comunicar o sucedido à Directora Técnica;
    11. Não pode aplicar castigos de qualquer ordem, devendo comunicar os casos de indisciplina à educadora do estabelecimento;
    12. Intervir activamente de forma a cessar qualquer situação que possa pôr em risco a integridade física dos menores;
    13. Abster-se de funcionar como elo de ligação entre os menores e os seus familiares;
    14. Comparecer, no mínimo, a três reuniões periódicas durante o ano de actividade para avaliação e discussão das actividades desenvolvidas.
  2. Direitos:
    1. Ser tratado com respeito e consideração pelos demais funcionários, utentes e direcção do Estabelecimento;
    2. Ser reconhecido e valorizado no seu contributo para um melhor funcionamento do Estabelecimento e para a melhoria da qualidade de vida dos menores institucionalizados;
    3. Exercer a sua actividade dentro da sua real disponibilidade temporal;
    4. O Voluntário pode almoçar ou jantar no Estabelecimento caso a sua actividade coincida com um destes períodos;
    5. Apresentar sugestões para um melhor funcionamento do Estabelecimento;
    6. Promover actividades e eventos para os menores em articulação com a Equipa Técnica, desde que não colidam com o regular funcionamento do Estabelecimento e que possam ser desenvolvidos dentro das suas reais possibilidades;
    7. Participar em actividades e eventos promovidos pelo Estabelecimento;
    8. Participar em sessões de esclarecimento e formação sobre áreas de seu interesse;
    9. Ser acompanhado nas suas actividades através de uma supervisão de proximidade pela Equipa Técnica;
    10. Solicitar a realização de reuniões com a Equipa Técnica e demais Voluntários;
    11. Ser informado sobre a avaliação da sua acção como Voluntário no Estabelecimento;
    12. Apresentar reclamações sobre situações vivenciadas na sua actividade, dirigindo-se para o efeito à Directora Técnica.

 

VI

Avaliação do Voluntariado

 

  1. A acção dos Voluntários está sujeita a avaliação da parte da Equipa Técnica, sendo esta processada em três momentos: avaliação inicial, avaliação periódica e avaliação final.
  2. Avaliação Inicial:
    1. A avaliação inicial visa seleccionar entre os candidatos a Voluntário aqueles que melhor correspondem ao perfil definido pelo Estabelecimento.
    2. A avaliação inicial consiste na análise da ficha de candidatura e na entrevista inicial com a Equipa Técnica.
    3. Em função do observado, poderão ser utilizados instrumentos de avalização psicológica, se considerados necessários para aferir aspectos relevantes que não ficaram claros na entrevista.
    4. A admissão do Voluntário está dependente da avaliação positiva do processo de candidatura.

3.      Avaliação Periódica:

a.      Todos os voluntários serão sujeitos a uma avaliação periódica da sua acção no Estabelecimento pela Equipa Técnica.

b.      A avaliação periódica é realizada através da observação e acompanhamento das actividades do Voluntário, tendo em conta os seguintes critérios:

                                   I.      Responsabilidade e zelo na execução das tarefas atribuídas;

                                    II.      Capacidade de cumprir e fazer cumprir as regras e normas do Estabelecimento;

                                       III.      Estabilidade emocional;

                                        IV.      Autonomia e criatividade;

                                         V.      Motivação e empenhamento;

                                   VI.      Relacionamento interpessoal com menores e adultos;

                                 VII.      Conhecimento e respeito pela realidade institucional;

                                   VIII.      Evolução na acção como Voluntário.

c.      Ao Voluntário será dado conhecimento da sua avaliação periódica através de reunião com a Equipa Técnica, tendo o direito de colocar as questões e comentários que considerar necessários.

d.      Na reunião de avaliação serão reforçados os aspectos positivos da acção do Voluntário e discutidas com este formas de melhorar os aspectos negativos observados.

e.      Na sequência de avaliações periódicas negativas, a Equipa Técnica contactará o Voluntário com o objectivo de encerrar a sua acção dentro do Estabelecimento, não deixando de reconhecer o contributo por si prestado.

4.      Avaliação Final:

a.      A avaliação final quando cessam as actividades do Voluntário no Estabelecimento, por sua vontade ou na sequência de avaliações periódicas negativas.

b.      Na avaliação final será feita uma síntese das avaliações periódicas pela Equipa Técnica, sendo reforçados os aspectos positivos observados e valorizado o contributo prestado pelo Voluntário à Instituição e à comunidade.

c.      Será solicitado ao Voluntário uma auto-avaliação crítica da sua acção no Estabelecimento e a apresentação de propostas para melhorar o funcionamento do Voluntariado no Lar de Crianças Bom Samaritano.

d.      Na cessação da acção do Voluntário, ser-lhe-á reconhecido por escrito o seu contributo à Instituição e entregue um certificado de Voluntário referente ao período da sua acção.

 

     

 

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