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Para se candidatar a voluntário deve ler o
regulamento descrito a seguir e, seguidamente inscrever-se através desta
ficha.
Definição de Voluntariado
Ser Voluntário é estar disposto a
oferecer, gratuitamente, o seu tempo disponível, a sua capacidade e
habilitações, o seu contacto humano e a sua boa vontade, ajudando ao
bem-estar dos menores, através da realização de pequenas tarefas
coadjuvadas por profissionais que actuam no Lar.
II
Objectivos do Voluntariado
1.
Promover:
a.
O relacionamento dos menores com figuras
externas ao Estabelecimento, contribuindo para o desenvolvimento das
suas capacidades de socialização e o enriquecimento da sua vivência
afectivo-relacional;
b.
O acompanhamento mais individualizado aos
menores;
2.
A contribuição para o bem-estar
bio-psico-social dos menores em acolhimento;
3.
A sensibilização da comunidade para a
problemática das crianças e jovens em risco e para a realidade de um Lar
de Crianças e Jovens;
4.
Aproximação da Instituição à comunidade;
5.
Angariação de colaboradores que pelas suas
características pessoais, formação profissional e interesses culturais,
possam constituir-se como mais valias para o Estabelecimento.
III
Perfil do Voluntário
O voluntário deverá ser portador das
seguintes características:
-
Idoneidade moral e humana,
reconhecidas;
-
Ser emocionalmente estável;
-
Ser fisicamente capaz de
desempenhar as funções atribuídas;
-
Deverá ser exclusivamente movido
pelo desejo de altruísmo e de ajudar o próximo e não por algum
interesse ou objectivo pessoal;
-
Ter disponibilidade interior e de
tempo.
O voluntário não deverá apresentar os
seguintes impedimentos funcionais:
-
Não poderá ter relação de
parentesco com qualquer das crianças e jovens em acolhimento;
-
Não poderá estar envolvido em
nenhum processo de adopção ou situações afins;
-
Não deverá ser portador de doença
infecto-contagiosa;
-
Não poderá ser dependente de
álcool ou de estupefacientes.
III
Ética do Voluntário
A acção do voluntário deve pautar-se
pela:
-
Estrita observância dos direitos
fundamentais da criança;
-
Estar sensibilizado para a
problemática das crianças e jovens em risco;
-
Consciência das suas próprias
limitações e assumi-las serenamente;
-
Exercício das suas funções de
acordo com as regras estabelecidas pela Instituição, agindo com
elevado espírito de missão, e com consciência que prestam um serviço
relevante a outros cidadãos;
-
Adopção de uma conduta
responsável, que o prestigie a si próprio e à Instituição, usando de
reserva e discrição, prevenindo quaisquer acções que comprometam a
reputação e eficácia da Instituição;
-
Prática de uma acção isenta, sem
favoritismos nem preconceitos que conduzam a discriminação de
qualquer natureza, procurando promover uma cultura de tolerância, de
inserção e de respeito pela diferença sem prejuízo dos direitos;
-
Maior cortesia no relacionamento
com utentes e familiares, funcionários ou directores, estabelecendo
com eles uma relação, presumindo a sua boa fé, contribua para o
exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres com
correcção e serenidade;
-
Estimulação da aquisição de
normas e valores;
-
Evitar encarar os menores com
condescendência e comiseração, tratando-os como indivíduos em
igualdade de direitos e responsabilidades, e com capacidades e
potencialidades como qualquer criança ou jovem da sua idade;
-
Constituir-se como um agente
facilitador do processo de integração dos menores no
Estabelecimento, mas igualmente da concretização dos seus projectos
de vida, devendo-se abster de tomar quaisquer atitudes que possam
colocar em risco esses mesmos projectos;
-
Manutenção de sigilo absoluto
sobre as situações dos menores com quem convive durante a sua
actividade, respeitando o seu direito à privacidade e intimidade;
-
Consciência de não poder, em
nenhum momento, ter a pretensão de substituir a família dos menores
acolhidos, não obstante a sua proximidade com estes, ou o facto de
poder desempenhar funções semelhantes aos cuidados parentais,
evitando criar situações que possam gerar conflitualidade com os
familiares ou promover instabilidade emocional nos menores;
-
Ter plena consciência do seu
papel de educador, procurando desempenhá-lo de forma positiva.
V
Admissão de Voluntários
-
A Instituição admite voluntários
de ambos os sexos a partir dos 18 anos de idade.
-
O processo de candidatura à
admissão inicia-se com o preenchimento de uma ficha modelo, na qual
constam os dados pessoais do candidato, habilitações literárias,
área de formação, actividade profissional, motivações para o
Voluntariado e disponibilidade temporal.
-
Após o preenchimento da ficha de
candidatura, o candidato submeter-se-á a entrevista com a equipa
técnica e ao preenchimento de questionário para avaliação do perfil.
-
A admissão do candidato depende
da avaliação efectuada no âmbito do processo de candidatura.
-
Caso a avaliação se configure
positiva, é formalizada por escrito a aceitação do candidato, e
efectuado o contacto para marcação de novo contacto com a equipa
técnica, a fim de iniciar as actividades de Voluntariado.
VI
Funcionamento do Voluntariado
-
Horários:
-
O voluntariado funciona
dentro do turno diurno, entre as 9h e as 18h, durante todos os
dias da semana, incluindo fins-de-semana e feriados.
-
Os Voluntários deverão
prestar um contributo semanal mínimo de 2h.
-
O horário de cada Voluntário
será definido de acordo com a sua disponibilidade e as
necessidades do Estabelecimento.
-
O Estabelecimento dispõe de
um Livro de Presenças no qual o Voluntário deverá registar a
hora de entrada e de saída do Lar de Crianças Bom Samaritano.
-
Funções do voluntariado:
O Voluntariado poderá exercer algumas
tarefas das Ajudantes de Acção Educativa junto dos menores, nomeadamente
ao nível do acompanhamento das actividades escolares, dinamização de
actividades lúdico-pedagógicas, higiene e alimentação.
-
Restrições Funcionais:
-
O Voluntário não pode, em
qualquer hipótese:
I.
Ocupar postos de trabalho existentes.
II.
Deter autonomia para desenvolver actividades
sem dar conhecimento à Equipa Técnica ou às Auxiliares de Acção
Educativa, na ausência dos primeiros.
III.
Deter autonomia para utilizar material do
estabelecimento sem autorização para o efeito. Todo o material a
utilizar nas actividades será facultado pela Equipa Técnica ou pelas
Auxiliares de Acção Educativa, na ausência desta.
IV.
Não é responsabilidade do Voluntário a
condução de veículos da Instituição nem realizar atendimentos
telefónicos.
V.
Não é responsabilidade do Voluntário a
administração de medicamentos ou a prestação de primeiros socorros aos
menores, salvo quando possuir formação específica na área da saúde.
-
Supervisão das Actividades do
voluntariado:
-
Após a sua admissão, o
Voluntário participará numa sessão de esclarecimento sobre a sua
acção naquele regime, para integração na regulamentação própria
do Lar de Crianças e esclarecimento das suas regras de
funcionamento.
-
A acção do Voluntário no
estabelecimento é supervisionada pela Equipa Técnica, através da
figura da Professora, que irá orientar as suas actividades no
Estabelecimento.
-
Na ausência da Professora ou
de outro elemento da Equipa Técnica, o Voluntário actuará dentro
das actividades desenvolvidas pelas Auxiliares de Acção
Educativa.
-
Serão realizadas reuniões
periódicas de supervisão entre Equipa Técnica e os Voluntários,
nas quais se procederá à avaliação e discussão das actividades
desenvolvidas.
-
No incumprimento dos horários
estipulados, para além do considerado razoável e sem justificação
plausível, e das directrizes e regulamentação estipuladas, o
Voluntário poderá incorrer nas seguintes consequências conforme a
gravidade das suas acções, depois da apresentação de parecer prévio
à Direcção e da competente decisão por parte daquele órgão:
-
Advertência verbal;
-
Inibição de saídas com o
menor;
-
Cessação das actividades do
Voluntário no estabelecimento;
-
Comunicação às autoridades
competentes, caso se observe algum acto de responsabilidade
criminal.
-
Presentes e ofertas
-
As ofertas aos menores
deverão ser pensadas em termos de equidade, de forma a não
contribuírem para a promoção de desigualdade ou descriminação
social entre os menores acolhidos, uma vez que se está na
presença de uma vivência colectiva.
-
Deverão ainda ser adequadas à
idade e nível de desenvolvimento do menor, devendo o voluntário
abster-se de ofertar objectos ou alimentos que coloquem em risco
a integridade física ou psíquica do utente ou a de outros.
-
As ofertas não deverão, pela
sua exuberância, criar expectativas socialmente destorcidas
relativamente à vivência do menor no estabelecimento, colocando
a criança em crise relativamente à estabilidade psíquica aí
vivida.
-
Para os efeitos das alíneas
anteriores deverão os voluntários aconselhar-se previamente com
a equipa técnica do estabelecimento.
-
As ofertas aos menores
deverão primar por premiar os comportamentos e desempenhos
salutares, por estes manifestados, devendo o voluntário
abster-se de ofertar na sequência de comportamentos incorrectos
dos menores ou de situações menos adequadas por estes
promovidas.
VII
Deveres e Direitos do Voluntário
-
Deveres:
-
Apresentar-se de forma
adequada ao desempenho das suas funções, ao nível do vestuário e
higiene;
-
Cumprir as regras e
regulamentações do Estabelecimento;
-
Agir com tal observância e
respeito pelas rotinas e ritmos do Estabelecimento;
-
Tratar com respeito e
consideração os menores e funcionários do Estabelecimento,
evitando o uso de linguagem imprópria e dirigir-se a estes de
forma indelicada;
-
Aceitar cumprir a sua tarefa
com zelo, regularidade e responsabilidade;
-
Apresentar-se em plenas
condições físicas e mentais, abstendo-se de consumir quaisquer
substâncias alteradoras da consciência no desempenho das suas
funções;
-
Não ultrapassar o pessoal
auxiliar no desempenho das suas funções;
-
Estar devidamente
identificado com crachá fornecido para o efeito;
-
Na impossibilidade de
comparecer dentro do horário acordado, deve comunicar o facto ao
Estabelecimento;
-
Ao observar alguma situação
da qual discorde ou considere inapropriada nos cuidados
prestados aos menores, deve comunicar o sucedido à Directora
Técnica;
-
Não pode aplicar castigos de
qualquer ordem, devendo comunicar os casos de indisciplina à
educadora do estabelecimento;
-
Intervir activamente de forma
a cessar qualquer situação que possa pôr em risco a integridade
física dos menores;
-
Abster-se de funcionar como
elo de ligação entre os menores e os seus familiares;
-
Comparecer, no mínimo, a três
reuniões periódicas durante o ano de actividade para avaliação e
discussão das actividades desenvolvidas.
-
Direitos:
-
Ser tratado com respeito e
consideração pelos demais funcionários, utentes e direcção do
Estabelecimento;
-
Ser reconhecido e valorizado
no seu contributo para um melhor funcionamento do
Estabelecimento e para a melhoria da qualidade de vida dos
menores institucionalizados;
-
Exercer a sua actividade
dentro da sua real disponibilidade temporal;
-
O Voluntário pode almoçar ou
jantar no Estabelecimento caso a sua actividade coincida com um
destes períodos;
-
Apresentar sugestões para um
melhor funcionamento do Estabelecimento;
-
Promover actividades e
eventos para os menores em articulação com a Equipa Técnica,
desde que não colidam com o regular funcionamento do
Estabelecimento e que possam ser desenvolvidos dentro das suas
reais possibilidades;
-
Participar em actividades e
eventos promovidos pelo Estabelecimento;
-
Participar em sessões de
esclarecimento e formação sobre áreas de seu interesse;
-
Ser acompanhado nas suas
actividades através de uma supervisão de proximidade pela Equipa
Técnica;
-
Solicitar a realização de
reuniões com a Equipa Técnica e demais Voluntários;
-
Ser informado sobre a
avaliação da sua acção como Voluntário no Estabelecimento;
-
Apresentar reclamações sobre
situações vivenciadas na sua actividade, dirigindo-se para o
efeito à Directora Técnica.
VI
Avaliação do Voluntariado
-
A acção dos Voluntários está
sujeita a avaliação da parte da Equipa Técnica, sendo esta
processada em três momentos: avaliação inicial, avaliação periódica
e avaliação final.
-
Avaliação Inicial:
-
A avaliação inicial visa
seleccionar entre os candidatos a Voluntário aqueles que melhor
correspondem ao perfil definido pelo Estabelecimento.
-
A avaliação inicial consiste
na análise da ficha de candidatura e na entrevista inicial com a
Equipa Técnica.
-
Em função do observado,
poderão ser utilizados instrumentos de avalização psicológica,
se considerados necessários para aferir aspectos relevantes que
não ficaram claros na entrevista.
-
A admissão do Voluntário está
dependente da avaliação positiva do processo de candidatura.
3.
Avaliação Periódica:
a.
Todos os voluntários serão sujeitos a uma
avaliação periódica da sua acção no Estabelecimento pela Equipa Técnica.
b.
A avaliação periódica é realizada através da
observação e acompanhamento das actividades do Voluntário, tendo em
conta os seguintes critérios:
I.
Responsabilidade e zelo na execução das
tarefas atribuídas;
II.
Capacidade de cumprir e fazer cumprir as
regras e normas do Estabelecimento;
III.
Estabilidade emocional;
IV.
Autonomia e criatividade;
V.
Motivação e empenhamento;
VI.
Relacionamento interpessoal com menores e
adultos;
VII.
Conhecimento e respeito pela realidade
institucional;
VIII.
Evolução na acção como Voluntário.
c.
Ao Voluntário será dado conhecimento da sua
avaliação periódica através de reunião com a Equipa Técnica, tendo o
direito de colocar as questões e comentários que considerar necessários.
d.
Na reunião de avaliação serão reforçados os
aspectos positivos da acção do Voluntário e discutidas com este formas
de melhorar os aspectos negativos observados.
e.
Na sequência de avaliações periódicas
negativas, a Equipa Técnica contactará o Voluntário com o objectivo de
encerrar a sua acção dentro do Estabelecimento, não deixando de
reconhecer o contributo por si prestado.
4.
Avaliação Final:
a.
A avaliação final quando cessam as
actividades do Voluntário no Estabelecimento, por sua vontade ou na
sequência de avaliações periódicas negativas.
b.
Na avaliação final será feita uma síntese
das avaliações periódicas pela Equipa Técnica, sendo reforçados os
aspectos positivos observados e valorizado o contributo prestado pelo
Voluntário à Instituição e à comunidade.
c.
Será solicitado ao Voluntário uma
auto-avaliação crítica da sua acção no Estabelecimento e a apresentação
de propostas para melhorar o funcionamento do Voluntariado no Lar de
Crianças Bom Samaritano.
d.
Na cessação da acção do Voluntário,
ser-lhe-á reconhecido por escrito o seu contributo à Instituição e
entregue um certificado de Voluntário referente ao período da sua acção.
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